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MP 1303/2025: o Que Investidores Precisam Saber sobre a Nova Tributação de Aplicações Financeiras e Fundos

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A Medida Provisória 1303/2025, publicada em junho, é parte do esforço do governo para recompor receitas após abrir mão de arrecadação em outras frentes, como no recuo do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Ela atinge diretamente a tributação de aplicações financeiras, fundos e ativos virtuais, mexendo em pontos sensíveis para investidores pessoas físicas, e embora preserve incentivos em alguns pontos, traz riscos de curto prazo para fundos e para a previsibilidade das distribuições. 

O texto está em tramitação no Congresso e já recebeu mais de uma centena de emendas. A votação é urgente: se não for aprovada até 11 de outubro de 2025, a MP perde a validade. 

Nesse meio-tempo, entidades de classe, gestores e parlamentares se mobilizam diante do risco de mudanças abruptas no tratamento fiscal de instrumentos historicamente considerados estratégicos, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas.

O atual estágio da Medida Provisória

O relatório preliminar já foi apresentado, mas a votação ainda depende de articulações políticas. A bancada ruralista, por exemplo, promete se opor firmemente à tributação das LCAs, que são fonte essencial de crédito agrícola. O governo, por sua vez, mantém a pressão para ampliar a arrecadação.

Enquanto isso, os investidores devem aguardar definições com cautela, já que a cada ajuste do relator, novos cenários se abrem para fundos imobiliários, renda fixa e fundos de infraestrutura.

O que mudou em relação à MP original

O texto inicial da MP previa a tributação em 5% dos rendimentos de debêntures incentivadas, CRI e CRA. Essa proposta foi retirada pelo relator após pressão de mercado e de parlamentares, mantendo a isenção a esses produtos considerados estratégicos para financiar infraestrutura, habitação e agronegócio. 

Outro ponto sensível dizia respeito às LCIs, LCAs e letras garantidas, antes isentos, e que passam a ser tributados em 7,5%, acima da alíquota de 5% inicialmente sugeridos pelo governo. Essa decisão abriu uma crise com a bancada do agronegócio que já declarou oposição a essa mudança.  

Nos fundos imobiliários e Fiagro, o relatório trouxe alívio ao manter a isenção de rendimentos distribuídos às pessoas físicas, desde que observados requisitos como número mínimo de 100 cotistas. Contudo, a exigência de mudar o critério de distribuição de regime de caixa para regime de competência na apuração dos lucros, e a revogação da obrigatoriedade de repassar 95% dos lucros, criam um novo campo de incerteza para gestores e investidores.

Do ponto de vista do investidor, melhor ou pior?

A resposta depende do ângulo. Por um lado, a manutenção da isenção para FIIs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas foi uma vitória do mercado, evitando um impacto imediato na atratividade dessa classe de ativos. Por outro, os analistas estão preocupados com o risco de rendimentos zerados em determinados cenários, como fundos de papel diante de estresses em crédito (quando um título da carteira sofre problemas de pagamento ou aumento relevante de risco de inadimplência).

Nessas situações, mesmo que o fundo ainda tenha caixa, as regras contábeis podem obrigar a registrar perdas temporárias, levando a uma suspensão momentânea das distribuições. Isso significa que o cotista pode passar meses sem receber proventos, ainda que o patrimônio do fundo continue existindo.

Na renda fixa, a unificação da alíquota em 17,5% elimina o benefício de longo prazo da tabela regressiva. O investidor deixa de ser recompensado por carregar títulos por mais tempo, o que pode enfraquecer projetos de financiamento de longo prazo.

Principais pontos de atenção

  1. Mudança de alíquotas: unificação em 17,5% para ganhos de capital em ações, renda fixa e fundos, em substituição às tabelas regressivas.
  2. Fim de incentivos para LCIs e LCAs: agora sujeitos a 7,5% de IR, se o relatório for mantido.
  3. Rendimentos de FIIs e Fiagro: continuam isentos para pessoas físicas, mas apenas em fundos com pelo menos 100 cotistas; regime de competência pode alterar a regularidade das distribuições.
  4. Compensações tributárias: regras mais restritivas sobre créditos de PIS/Cofins geram insegurança para empresas e fundos.
  5. Criptoativos: operações passam a ser mais visadas, com menos espaço para isenções de pequeno valor.
  6. Investimentos internacionais: aplicações em paraísos fiscais terão alíquota de 25%, mas só a partir de um ano após a sanção da lei.

Impactos possíveis sobre investimentos

  • Fundos imobiliários: podem enfrentar maior volatilidade na distribuição de rendimentos, sobretudo em fundos de papel e FOFs, que ficam mais expostos a oscilações contábeis. Fundos de tijolo tendem a se adaptar melhor, mas não ficam totalmente imunes às novas exigências.
  • Renda fixa: o fim da tabela regressiva desestimula investimentos de prazo mais longo, podendo reduzir a base de investidores em projetos estruturais e duradouros.
  • Investimentos isentos: parte da atratividade de LCIs e LCAs diminui com a tributação de 7,5%, o que pode levar investidores a migrar para alternativas como Tesouro Direto ou fundos de crédito.
  • Criptoativos: a maior carga fiscal pode frear operações de pequeno e médio porte, reduzindo o apelo para investidores de perfil mais especulativo.
  • Investimentos no exterior: o reforço da taxação em paraísos fiscais sinaliza maior controle sobre fluxos internacionais.

Perspectivas quanto à MP 1303

O cenário ainda é de intensa negociação, com as bancadas setoriais pressionando para suavizar os impactos sobre agro e mercado imobiliário. O governo, porém, insiste na necessidade de ampliar a arrecadação. 

O mais provável é que o texto final mantenha a isenção em alguns produtos estratégicos e suavize a transição de outros, mas dificilmente será aprovado sem mudanças.

Vale reforçcar que se a MP não for votada até 11 de outubro, perde eficácia. Caso seja aprovada, algumas regras terão aplicação imediata, mas dispositivos como a tributação unificada da renda fixa estão previstos para valer apenas para títulos emitidos a partir de janeiro de 2026, preservando o estoque atual.

O que o investidor deve fazer agora

Estamos em um momento de incerteza regulatória, então, o que posso recomendar é que você tenha prudência e não aja com a manada. Afinal, os FIIs continuam distribuindo rendimentos normalmente até que haja mudança formal e os títulos já emitidos permanecem sob a regra antiga.

Sendo assim, não há motivo para liquidar posições de forma precipitada. Para o investidor, o momento pede atenção redobrada, mas não pânico. As próximas semanas serão decisivas para definir o texto final e, consequentemente, o impacto real sobre carteiras de renda fixa, fundos imobiliários e ativos alternativos.

Eduardo Mira é investidor profissional, analista CNPI-T (Apimec), mestrando em Economia, com MBAs em Gestão de Investimentos, Análise de Investimentos e Educação Financeira, empresário, sócio do Clube FII e do Grana Capital, escritor e educador financeiro com cursos que já formaram mais de 50 mil alunos. Está nas redes sociais como @professormira

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